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            O aviltamento dos honorários é uma reclamação recorrente no meio empresarial contábil, mas será que sabemos exatamente quando pode ser considerado aviltamento ou prostituição dos honorários?


            Nem sempre é possível compreender o exato significado das palavras. Não é o caso do verbo AVILTAR, que consta no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e, portanto, pode ser localizado no portal da Academia Brasileira de Letras (www.academia.org.br)
 
            Antes de discorrer sobre o aviltamento dos honorários contábeis ou a prostituição dos honorários, vamos entender o que significa exatamente a palavra AVILTAR, muitas vezes mal empregada, de acordo com especialistas.
 
            Com o intuito de compreender adequadamente o significado do verbo em questão, busquei auxílio em diversos dicionários da língua portuguesa e encontrei as seguintes definições: desprezível; que foi desvalorizado; sem valor; desonrado; degradar; estado ou condição que revela alto grau de baixeza; rebaixamento moral; que foi alvo de aviltamento; que foi desmoralizado; que sofreu algum tipo de humilhação; vexame; circunstância ou situação que demonstra excesso de vulgaridade.
 
            Parecem-me termos bastante fortes e claros, que atribuem ao verbo aviltar o status de algo desonroso. Como exemplo, o contador que promete prestar serviços para o cliente e não faz o mínimo necessário: livro diário com as demonstrações financeiras. Entendo que isto qualquer contador deveria apresentar ao cliente, ao Governo e à sociedade. Não respeitando isto seria como o médico que jurou lutar pela saúde do doente e inventa cirurgias ou outros procedimentos desnecessários com o fim único de lucrar. Isto é desonroso!
 
            Com base na Resolução Nº 803/1996, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o Código de Ética Profissional que, no artigo 1°, justifica-se: “Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
 
            No artigo 6°, a resolução aborda o ponto mais importante e que tem sido o foco de desentendimentos com colegas: reclamações por AVILTAMENTO DOS HONORÁRIOS. Abaixo transcrevo o artigo que trata da formação do preço (o CFC erroneamente trata por “valor dos serviços”, mas preço é o que se paga e valor é o que se leva, então o correto seria “... fixar os preços dos serviços...”). Mas vamos nos ater à formação do preço de venda, segundo a Resolução CFC Nº 803/1996:
 
 “Art. 6º O Profissioanl da Contabildade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
I)                    a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II)                  o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III)                a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV)                 o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V)                   a peculariedade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI)                 o local em que o serviço será prestado." 
 
            Em minha modesta interpretação, entendo que o contador deve definir o melhor preço possível para prestar o serviço completo e de acordo com a solicitação do cliente, mas que tal preço resulte em lucratividade final. Quando me refiro a lucratividade final, entendo que poderá ser ofertado algum serviço “de graça”, ou, melhor dizendo, a preço zero. Para atrair a atenção do cliente, o profissional entrega um serviço que diretamente não tem preço, mas indiretamente será pago. Por exemplo: um contador alega que não consegue reduzir o preço do honorário para determinado cliente, mas entrega de “brinde” a folha de pagamento da empregada doméstica. Considerando o conjunto do serviço prestado, este cliente gera lucro.
 
            Outra situação que também não pode ser confundida com aviltamento de honorário é aquela em que determinado contador pratica o honorário alto, que muitas vezes já é do conhecimento dele, e outro colega contratou por preço inferior, mas com lucro. Por vezes o próprio contador que perdeu o cliente diz que não podia reduzir, pois o cliente perceberia que fazia tempo que o honorário era alto e ficaria um relacionamento difícil, então é melhor perdê-lo. Acredito que você já conheceu situações semelhantes e talvez até tenha vivenciado. Então pergunto: isto é aviltamento?
 
            Para concluir, resumo o que considero aviltamento de honorários contábeis:

  1. Quando há prática de preço abaixo do mercado e sem lucratividade, ou há lucro em função da prática dos itens 2 e 3 abaixo;
  2. Quando não se executam os serviços mínimos inerentes à profissão, independente da concordância do cliente;
  3. Quando o cliente é enganado e não recebe os serviços prometidos.

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Comentários

  • 04/06/2022

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